Tributário

Reforma Tributária: o que as pequenas empresas precisam acompanhar

CBS, IBS e o período de transição: um resumo do que muda, do calendário e dos pontos de atenção para empresas do Simples e do Lucro Presumido.

  • Equipe Annacon
  • 7 min de leitura
Reforma Tributária: o que as pequenas empresas precisam acompanhar

A Reforma Tributária sobre o consumo já está em andamento e vai mudar a forma como as empresas calculam e pagam impostos nos próximos anos. A transição é gradual, o que dá tempo para se preparar, mas não significa que dá para deixar para depois.

O que muda, em resumo

Cinco tributos atuais serão substituídos por novos:

  • PIS e COFINS darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
  • ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios.
  • O IPI será reduzido a zero na maior parte dos produtos, e será criado o Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O calendário da transição

  • 2026: ano de teste, com CBS e IBS informados nas notas fiscais em alíquotas simbólicas.
  • 2027: a CBS passa a valer integralmente e PIS e COFINS deixam de existir.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta.
  • 2033: o novo sistema passa a funcionar por completo.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. As empresas do regime seguem recolhendo os tributos pelo DAS, com os novos tributos incorporados à guia. Uma novidade é a possibilidade de recolher CBS e IBS por fora do Simples, pelo regime regular, o que pode interessar a quem vende para outras empresas que aproveitam créditos.

Recolher CBS e IBS fora do Simples envolve custos e obrigações adicionais. Essa opção só faz sentido depois de uma análise do perfil de clientes e da margem da empresa.

Pontos de atenção para os próximos meses

  • Sistemas de emissão de notas atualizados com os novos campos.
  • Cadastro correto de produtos e serviços, que vai definir a tributação.
  • Revisão de preços e de contratos de longo prazo que atravessam o período de transição.
  • Acompanhamento das regulamentações, que ainda estão sendo publicadas.

Como a Annacon ajuda

Acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária e orientamos cada cliente sobre o que muda na sua realidade, da emissão de notas à análise do regime mais adequado no novo sistema.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa. As regras citadas podem mudar e dependem da atividade, do faturamento e do regime de cada caso.

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